Este Código de Conduta estabelece os princípios e diretrizes éticas que devem ser seguidos por todos os envolvidos nas atividades da Empresa RD SOFT, LDA.
Reconhecida como uma das principais companhias de instrumentação, automação, controlo e medida, destaca-se pela qualidade dos trabalhos de implementação e organização de processos operacionais, pela busca de novas soluções criadoras de valor para os seus Clientes e sobretudo, pela permanente inovação que empresta aos seus produtos e soluções.
Desde a sua fundação em 2014 que a RD SOFT, Lda desenvolve continuamente esforços para presentear o mercado com as soluções tecnicamente mais evoluídas e capazes de gerar ganhos significativos na cadeia de valor dos seus Clientes.
O compromisso da RD SOFT,LDA centra-se na busca de soluções inovadoras, capazes de atingir patamares de excelência que sustentem a atividade no mercado interno e internacional, das soluções técnicas desenvolvidas e já implementadas, muitas delas em mercados internacionais de grande exigência.
Inovar e criar valor para os Clientes através da eficiência e excelência de soluções.
Continuar a ser referência para o mercado internacional.
Assumimos como valores fundamentais os que guiam a atuação da organização e a conduta das pessoas que a integram em consonância com a visão e a missão.
Os nossos valores fundamentais representam os critérios de referência que influenciam as decisões e as ações da organização.
Valores Fundamentais:
Os membros, parceiros e participantes devem seguir os seguintes princípios:
Integridade: Agir de forma honesta e transparente.
Respeito: Tratar todos com dignidade, sem discriminação.
Responsabilidade: Cumprir compromissos e atuar com profissionalismo.
Sustentabilidade: Promover práticas que respeitem o meio ambiente e os recursos.
Compromisso com a Inclusão: Garantir acessibilidade e participação de todos.
1. Relacionamento Interpessoal
– Fomentar um ambiente seguro e colaborativo.
2. Proibição de Assédio (Artigo 29.º do CT)
1 – É proibida a prática de assédio.
2 – Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
3 – Constitui assédio sexual o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito referido no número anterior.
4 – A prática de assédio confere à vítima o direito de indemnização, aplicando-se o disposto no artigo anterior.
5 – A prática de assédio constitui contraordenação muito grave, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal prevista nos termos da lei.
6 – O denunciante e as testemunhas por si indicadas não podem ser sancionados disciplinarmente, a menos que atuem com dolo, com base em declarações ou factos constantes dos autos de processo, judicial ou contraordenacional, desencadeado por assédio até decisão final, transitada em julgado, sem prejuízo do exercício do direito ao contraditório.
3. Proteção de Recursos
Os colaboradores devem zelar pela guarda, bem como pela prudente e eficaz utilização de todos os recursos postos ao seu dispor, sejam eles bens materiais, como por exemplo equipamentos e material informático, ou bens imateriais, como sejam informação confidencial e passwords. Os colaboradores devem ainda, através dos meios que estiverem ao seu alcance, evitar, desencorajar e comunicar superiormente qualquer situação de potencial desvio ou perda de fundos, materiais, equipamento ou quaisquer bens. Os colaboradores que tenham conhecimento ou fundadas suspeitas da prática de quaisquer irregularidades suscetíveis de pôr em causa o bom nome da RD SOFT,LDA, incluindo casos de fraude, corrupção, ou práticas lesivas dos interesses e da imagem pública, devem reportar a situação pelos meios e formas que estiverem internamente definidos, garantindo-se a respetiva confidencialidade e proteção da identidade, bem como a não retaliação sobre o autor da comunicação feita de boa-fé e de forma não anónima.
4. Diligência
Os colaboradores devem exercer as suas funções com o zelo, eficiência, responsabilidade e exigência devidos e em escrupulosa observância das normas legais, regulamentares e internas em vigor, assegurando um tratamento diligente e profissional aos clientes, fornecedores, autoridades e a todos com quem se relacionem. Os colaboradores devem abster-se de qualquer conduta, tanto nas suas funções, como fora delas, que tenha reflexos prejudiciais sobre o seu desempenho ou de outros colaboradores ou que possa afetar os interesses legítimos da RD SOFT.
5. Lealdade
Os colaboradores devem utilizar o seu estatuto interno, bem como os recursos postos ao seu dispor, ao serviço da RD SOFT e nunca em benefício pessoal ou de terceiros. Aos colaboradores é exigido que, em todas as circunstâncias, mantenham um comportamento legal e eticamente correto. No relacionamento interpessoal os colaboradores devem entre si observar os princípios de cooperação, urbanidade e respeito, observando nas suas relações recíprocas um trato cordial, respeitoso e profissional.
6. Confiança
Os colaboradores devem honrar os compromissos da RD SOFT para com terceiros. Os colaboradores devem abster-se de qualquer conduta que possa afetar a confiança ou que possa pôr em causa o cumprimento, por estas, dos compromissos validamente assumidos com terceiros.
7. Transparência
Os colaboradores devem adotar em todas e quaisquer circunstâncias, incluindo nas relações recíprocas, uma postura pessoal e profissional honesta e verdadeira. Os colaboradores devem e todos os suportes de informação em condições de perfeita organização e acessibilidade às pessoas autorizadas. Os colaboradores devem, também, evitar quaisquer situações de omissão ou potencial má interpretação em todas as relações com clientes e fornecedores. Os colaboradores devem proporcionar aos clientes informação exata e completa sobre os serviços contratualizados.
8. Justiça e Imparcialidade
Os colaboradores devem tratar os clientes, fornecedores, companheiros de trabalho e todos aqueles com quem se relacionem, de forma justa e correta, incluindo os concorrentes com quem devem relacionar-se de forma cordial promovendo o respeito mútuo.
9. Sigilo
Os colaboradores, mesmo após cessarem funções na RD SOFT, devem guardar rigoroso sigilo sobre todo o conhecimento que lhes advenha do exercício das suas funções, não podendo revelar quaisquer informações, ou dos seus clientes, colaboradores e fornecedores, salvo nos casos previstos na lei ou em que obtenham autorização prévia do órgão de administração. Os colaboradores devem, ainda, cumprir e fazer cumprir as regras de segurança de informação e de controlo da sua circulação.
10. Recetividade
Os colaboradores devem manifestar-se recetivos e abertos às reclamações e recomendações que lhes são apresentadas e dar cumprimento aos mecanismos que garantam, sempre, uma atempada resposta.
11. Declarações Públicas
Os colaboradores só podem prestar declarações públicas que possam envolver a RD SOFT, desde que tenham obtido prévia autorização do órgão de administração. As declarações aos meios de comunicação social só podem ser efetuadas através dos canais definidos internamente, sendo vedado a todos, fora desse quadro, a prestação de qualquer informação e a confirmação ou negação de qualquer notícia respeitante à RD SOFT.
12. Informação Privilegiada
Salvo mediante autorização expressa do órgão de administração, os colaboradores não podem, por qualquer forma, divulgar informação da RD SOFT. Os colaboradores não podem, em caso algum, divulgar informação que seja suscetível de originar comprometimento ou prejuízo.
13. Conflito de Interesses
Os colaboradores não devem intervir na apreciação, decisão ou execução de operações ou processos em que sejam direta ou indiretamente interessados os próprios ou quaisquer pessoas singulares a que estejam ligados por laços de parentesco ou afinidade de qualquer natureza ou pessoas coletivas que qualquer um daqueles, direta ou indiretamente, domine. Os colaboradores devem revelar superiormente todas as situações suscetíveis de provocar conflito entre os seus interesses e da RD SOFT.
14. Cumprimento de Regras e Leis
–
Respeitar todas as normas aplicáveis ao setor.
–
Agir conforme as regulamentações do MENAC e demais órgãos competentes.
O não cumprimento deste Código de Conduta poderá resultar em advertências, suspensão ou aplicação do poder disciplinar, conforme a gravidade da infração.
1. Advertências
2. Suspensão
3. Poder Disciplinar
O poder disciplinar compete diretamente à entidade patronal. Manifesta-se perante infrações disciplinares (atos que constituam violação dos deveres profissionais dos colaboradores) e inicia-se mediante a apresentação ao infrator de uma Nota de Culpa, dos factos que lhe são imputáveis. Na conclusão do processo disciplinar e, de acordo com a gravidade da infração, poderá haver lugar à aplicação de:
Especializada em calçado de conforto, a RD Soft distingue-se pela utilização quase exclusiva da técnica Ströbel na produção interna. Esta técnica, reconhecida pela sua eficiência e qualidade, envolve a costura direta do forro à palmilha, proporcionando uma maior flexibilidade e um ajuste perfeito aos pés.
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